Um dos autores, Julio Stern utiliza técnicas matemáticas para sugerir transparência
Como é decidido qual ministro do Supremo Tribunal Federal vai julgar qual processo? A distribuição dos processos no STF ou em qualquer tribunal tem que seguir o pressuposto de que o juiz não escolhe que casos vai julgar e as pessoas não decidem que juízes julgarão seus casos.
As regras constam de regimentos internos. E também são analisadas por uma pesquisa intitulada “Avaliando a aleatoriedade em caso de atribuição: o estudo de caso do Supremo Tribunal Brasileiro”, que tem como um dos autores o pesquisador do CEPID- CeMEAI Julio Michael Stern, professor do IME/USP.
Uma das justificativas do estudo se baseia no fato de que, nos sistemas judiciais dos países ocidentais modernos, os procedimentos aleatórios são empregados para selecionar o júri, a corte e/ou o juiz encarregado de julgar um caso legal. “Portanto, esses procedimentos aleatórios desempenham um papel importante no decorrer de um caso e devem cumprir alguns princípios, como transparência e auditabilidade completa”, diz o resumo da pesquisa.
“No entanto, esses princípios são negligenciados por procedimentos aleatórios em alguns sistemas judiciais, que são realizados em sigilo e não são auditáveis pelas partes envolvidas”, observa Julio.
Ainda segundo ele, a distribuição de casos no Supremo Tribunal Federal é um exemplo de tal procedimento, pois é realizada por meio de procedimentos desconhecidos para as partes envolvidas nos processos judiciais.
O artigo, com publicação na Law, Probability & Risk, da Oxford Academic, apresenta uma revisão de como o Sorteio tem sido empregado historicamente.
No vídeo, o pesquisador explicou o estudo.
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