Especialistas da USP comentam resolução que não proíbe o recurso, mas exigem responsabilidade

Foto: Pixabay
No mês passado, foi aprovado o decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, que constitui a Portaria CNPq Nº 2.664 responsável por instituir a Política de Integridade na Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A Portaria declara as diretrizes de integridade na pesquisa apoiada pelo CNPq, entre elas a necessidade de declarar o uso de ferramentas da Inteligência Artificial Generativa (IAG).

Alan Angeluci – Foto: Linkedin
Segundo o professor Alan Angeluci, do Departamento de Jornalismo e Editoração e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, ambos da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP, a Portaria organiza de forma mais clara o que o conselho entende por integridade na atividade.
Angeluci, também vice-presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) da ECA-USP, explica que “ela não trata só das questões clássicas, como fraude, plágio, falsificação, fabricação de dados, que são questões sérias, que sempre fizeram parte de aspectos ligados à integridade da pesquisa, mas ela acaba agora incorporando também temas ligados a conflito de interesse, autoridade, ou seja, autoria, questões ligadas à transparência, até mesmo discriminação e assédio”.
A inteligência artificial na Portaria
No artigo n°9 da Portaria são esclarecidas as diretrizes de integridade na pesquisa apoiada pelo CNPq. O uso da IAG é destrinchada, como explica Angeluci: “Ela determina que o uso dessas ferramentas de IAG seja declarado em qualquer fase da pesquisa, seja a etapa inicial da concepção, da ideia, na própria redação, no processo de analytics, da análise dos dados, até a etapa final, submissão, sempre deixando de forma explícita a indicação da ferramenta que foi utilizada em cada uma das etapas, a finalidade do uso, como isso foi utilizado, e ela também proíbe que os conteúdos que forem, por acaso, gerados pela IAG sejam apresentados de forma como se aquilo fosse da autoria do pesquisador, ou seja, tivesse uma origem humana”.
Segundo o professor e diretor André Carlos Ponce de Leon F. de Carvalho, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP e coordenador do Escritório de Transformação Digital e Inteligência Artificial da USP, a utilização desse recurso não é proibida, mas segue normas de forma que torne seu uso consciente e seguro. “Ela era esperada, porque várias sociedades estão começando a fazer isso, tanto sociedades quanto eventos, também, e periódicos. Vários já falaram, olha, pode usar a IA, mas ela tem as diretrizes de como ela deve ser utilizada, e como não deve ser utilizada também.”
IAG dentro da sala de aula

André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho – Foto: Lattes
A inclusão dessa tecnologia no cotidiano universitário, como destaca Ponce, é “uma ferramenta como outra qualquer, só que mais sofisticada. Por exemplo, a gente teve a discussão, muito tempo atrás, do uso da calculadora, as pessoas usavam regra de cálculo antes. Você pode usar, desde que você não comprometa, de forma alguma, o aprendizado ou as etapas que caracterizam a pesquisa científica, no nosso caso, a academia”.
O professor Alan Angeluci explica que a Portaria incentiva o uso consciente a partir de um letramento. “A gente fala hoje sobre o letramento de dados, o letramento de IA. O problema não é a ferramenta em si, mas como as pessoas estão letradas, ou seja, instruídas de forma consciente para fazer o uso seguro dessa ferramenta.”
Um marco que reforça o papel da ciência
A Portaria traz duas vertentes: a agregação de direitos e deveres já existentes junto de novidades. “Se por um lado ela acaba agregando e sistematizando esses deveres, que já são deveres presentes nessa ideia de cultura da integridade científica, mas que eventualmente estão esparsas na ideia do combate a plágio, autoplágio, falsificação, fabricação de dados, autorias indevidas, conflito de interesses, isso sempre fez parte de uma cultura científica que rejeita essas práticas”, diz Angeluci.
A novidade está associada às práticas ligadas ao uso de IAG formalizadas na Portaria. “O CNPq está tentando preservar essa ideia de transparência, de responsabilidade autoral, de confiabilidade científica, muito embora a IAG acelere processos, ajude a organizar e até apoiar algumas tarefas. Ela tem um efeito também ao contrário, que além de expor esses dados de pesquisa para essas big techs que comandam a grande maioria dessas IAGs, estão ainda amplamente documentadas com ferramentas que produzem ainda erros factuais, o que a gente chama de vieses, ou as alucinações.”
Texto: Fernando Silvestre
Arte: Daniela Gonçalves
Por Jornal da USP
