Firmado termo aditivo ao Acordo Coletivo 2017/2018

O Gabinete do Reitor informa que, em 14/12/2017, foi firmado pela USP e pelo SINTUSP um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo 2017/2018.

As alterações propostas visam a adotar algumas novidades instituídas pela Lei nº 13.467/2017, bem como a trazer outros melhoramentos ao Acordo vigente.

A partir de sua assinatura, ficam os servidores em atividades insalubres incluídos no Banco de Horas geral da Universidade, podendo realizar as compensações previstas no Acordo.

Alguns ajustes foram realizados também quanto à previsão de sistema alternativo de controle de jornada, quando o controle por meio do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) não for possível.

Foram, ainda, aprimoradas previsões a respeito do trabalho de campo e do trabalho de pesquisa embarcado.

A pedido do sindicato, ficou também autorizado que o intervalo intrajornada dos servidores com jornada diária igual ou inferior a 6 horas seja reduzido para, no mínimo, 30 (trinta) minutos nos dias em que realizarem horas excedentes para fins de compensação. Nesses casos, o servidor deverá obrigatoriamente registrar no REP o intervalo realizado.

Ressalta-se que a COPERT permanecerá em negociação para o aperfeiçoamento de outros itens do Acordo Coletivo vigente.

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