Compete ao Conselho Gestor do Campus:
1 – Promover o entrosamento das atividades comuns de interesse das Unidades integrantes do Campus, de forma a atender os princípios de integração e economia de recursos;
2 – Aprovar, no âmbito de sua competência, proposta orçamentária da Prefeitura do Campus de São Carlos;
3 – Opinar sobre o Plano Diretor de Obras e Reformas de interesse comum do Campus de São Carlos;
4 – Aprovar as normas internas de funcionamento;
5 – proceder em escrutínio secreto, à elaboração da listas tríplices para escolha do Prefeito e do Vice-Prefeito do Campus, nos termos do art. 4º, §1º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo;
6 – Opinar sobre as alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, propostas pelo Prefeito, as quais serão encaminhadas ao Reitor para aprovação;
7 – Sugerir às Unidades medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento dos serviços essenciais de interesse comum;
8 – Propor à Reitoria acordos, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que envolvam interesse da Prefeitura do Campus;
9 – Deliberar sobre a ocupação e utilização de bens imóveis e áreas comuns existentes no Campus de São Carlos;
10 – Opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens imóveis de responsabilidade da Prefeitura;
11 – Deliberar sobre aceitação de doações e legados quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor para as providências cabíveis;
12 – Deliberar sobre os relatórios de atividades da Prefeitura, devidamente instruídos como indicadores e resultados, e enviá-los ao Vice-Reitor;
13 – Propor ao Reitor, o Regimento do Campus de São Carlos e as modificações necessárias, por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
14 – Deliberar sobre casos omissos, no âmbito de sua competência.
15 – Estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos oficiais e festas promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo Campus, bem como nos demais espaços do Campus, não próprios das Unidades e Órgãos;
16 – Providenciar, por meio de seu Presidente, a realização das eleições dos representantes que comporão o Conselho Gestor do Campus de São Carlos.
Parágrafo único – A critério do Conselho do Campus poderão ser criados Grupos de Trabalho, envolvendo funcionários das Unidades e Órgãos do Campus, a fim de atender o inciso I do art. 4º deste Regimento.
(de acordo com a Resolução USP 7.894, de 27 de novembro de 2019)