A Lei 10.048/2000 prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
Assim, fica estabelecida a prioridade de atendimento nos Restaurantes Universitários da USP campus São Carlos aos públicos citados, e todos aqueles que demonstrem qualquer deficiência ou mobilidade reduzida. Para tanto pede-se a identificação, tanto na catraca de acesso, quanto para utilizar a rampa de distribuição da refeição de acesso prioritário.
O RU também dispõe de assentos preferenciais. Pedimos que não faça uso deles, caso você não faça parte de um grupo prioritário.
Problemas relacionados ao controle de acesso (a catraca de entrada no restaurante) podem ser encaminhados para o e-mail acessoru.prefeitura@sc.usp.br.
Problemas dentro do salão podem ser comunicados aos funcionários do restaurante no momento do ocorrido ou enviados para alimentacao.prefeitura@sc.usp.br.
Por Divisão de Atendimento à Comunidade – PUSP-SC