Afastamentos: volta a valer a regra dos 15 dias

Considerando a Lei 13.135/2015 (conversão oficial da Medida Provisória n. 664/2014), publicada em 18/06/2015, volta a valer a “regra dos 15 dias pagos pelo empregador” para casos em que o servidor tenha que se afastar.

Informamos que somente os afastamentos que iniciaram do dia 01/03/2015 até o dia 17/06/2015 terão/tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (importante frisar que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício).

Afastamentos com início de 18/06/2015 em diante voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, cabendo ao INSS a partir do 16º dia.

Seção de Pagamentos
DRH – USP

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