Apresentação da Declaração de Prestação de Serviços Eleitorais

 
Informamos que os servidores que prestaram serviços eleitorais nos treinamentos e na votação em 1º turno (07/10) e aqueles que prestarão serviços eleitorais na votação em 2º turno (28/10) devem encaminhar as Declarações emitidas pela Justiça Eleitoral ao CSCRH-SC logo após o seu recebimento a fim de que seja providenciado o cadastro da  “Prestação de Serviços Eleitorais” no Sistema MarteWeb.
Uma vez cadastrada a Prestação de Serviços Eleitorais, não será necessário que o servidor apresente cópia da Declaração quando usufruir a folga, bastando a inserção da justificativa “Folga Compensatória por Prestação de Serviços Eleitorais” no Sistema ifPonto, no caso dos servidores técnico-administrativos, e a comunicação da folga ao CSCRH-SC, por intermédio do Departamento de Ensino, no caso dos servidores docentes.

Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos
Campus São Carlos
Ramais: 73-6800 / 73-6801 / 73-9135 / 73-9211

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