Comunicado à comunidade da USP – 01/02/22

Caros alunos, colegas docentes e servidores técnico-administrativos da USP:

Ao assumirmos a responsabilidade de conduzir a gestão da USP nos próximos quatro anos, gostaríamos de nos dirigir a vocês para tratar do tema particularmente relevante e que nos preocupa a todos: a pandemia de covid-19.

Os dados epidemiológicos atualizados indicam que a pandemia segue em curso no Estado de São Paulo, com rápida disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2. Felizmente, a comunidade paulista atendeu às recomendações das autoridades de saúde para a vacinação, o que nos permitiu atingir a mais elevada cobertura vacinal completa do país contra a covid-19 na população adolescente e adulta. Recentemente, iniciamos também a imunização de crianças com idades entre 5 e 11 anos. A situação atual tem resultado na ocorrência de casos de menor gravidade, em sua maioria, embora o quadro epidemiológico ainda seja preocupante, com aumento da transmissão do vírus, da sobrecarga dos serviços de saúde e do número de mortes, em comparação com o último trimestre de 2021.

Reconhecemos a necessidade de garantir a segurança de todos, inclusive no ambiente de estudo e de trabalho. Para permitir a informação e a preservação da saúde da comunidade USP, comunicamos a adoção das seguintes medidas:

  1. Constituímos uma nova Comissão Assessora de Saúde do Reitor e da Vice-Reitora, também composta de docentes com expertise no assunto e outros membros da comunidade USP, que se encarregará de manter a comunidade informada sobre a pandemia no Estado de São Paulo e de orientar as medidas necessárias a serem tomadas pelos gestores da nossa Universidade.
  2. Divulgaremos boletins informativos periódicos com dados atualizados acerca da situação pandêmica, com especial atenção para as cidades onde a USP possui campus, e disponibilizaremos, no Canal USP do YouTube, entrevistas com membros da nova Comissão Assessora e outros convidados.
  3. Disponibilizaremos a cada membro da comunidade USP funcionalidade para inserção de informações de seu próprio status vacinal nos sistemas corporativos Júpiter, Janus e Marte.
  4. Simplificaremos a concessão de afastamento do trabalho presencial de docentes e servidores técnico-administrativos, no caso de teste positivo para covid-19 ou na ocorrência de Síndrome Gripal, a qual é caracterizada pela existência de, ao menos, dois dos seguintes sinais/sintomas:
  • Tosse seca ou com catarro
  • Dores pelo corpo
  • Dor de garganta
  • Dor de cabeça
  • Nariz entupido ou escorrendo
  • Diarreia ou náuseas ou vômitos
  • Calafrios, ou temperatura superior a 37,7oC
  • Dificuldade para respirar
  • Perda de olfato ou paladar

Nesses casos, o servidor técnico-administrativo deverá anexar no sistema STOU: (i) o documento que comprove o resultado positivo para covid-19; ou (ii) a autodeclaração, em que aponte ter, pelo menos, dois dos sinais/sintomas acima descritos (caracterização de Síndrome Gripal). Já o docente, por não utilizar o sistema STOU, deverá enviar o documento ou a autodeclaração acima mencionados à Chefia de seu Departamento ou ao Dirigente da Unidade, quando esta não tiver Departamentos.

O DRH disponibilizará no sistema Marteweb as devidas instruções com relação à justificativa a ser inserida no sistema STOU e ao formulário de autodeclaração.

Este procedimento simplificado, sem necessidade de apresentação de atestado médico, resultará na concessão imediata de 7 (sete) dias consecutivos de afastamento do trabalho presencial, a contar do dia seguinte ao do início dos sintomas ou, se assintomático, da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. No caso de persistirem os sintomas no sétimo dia de afastamento, o servidor será afastado por mais 3 (três) dias, totalizando 10 (dez) dias. A adoção desse procedimento simplificado de autodeclaração poderá ser utilizado uma única vez pelo servidor.

Terminado o período de afastamento, caso haja a persistência ou recorrência dos sinais/sintomas, o serviço de saúde deverá ser consultado para a avaliação clínica.

Cumpre ressaltar que o procedimento simplificado de autodeclaração não se aplica aos servidores com Síndrome Gripal que prestam atividades essenciais e de interesse público (como nas áreas de saúde, segurança e outras atividades específicas identificadas pelos respectivos dirigentes das Unidades/Órgãos). Nessa hipótese, os servidores necessitarão passar por avaliação clínica.

Ressaltamos as seguintes orientações em todos os ambientes:

  • Uso contínuo de máscaras adequadas, bem ajustadas ao rosto, cobrindo do nariz ao queixo.
  • Sempre que possível, manter ventilação natural, portas e janelas abertas, e evitar o uso de aparelhos de ar condicionado.
  • Os servidores que tenham postos fixos de trabalho devem manter distanciamento mínimo entre si de 1 m.
  • Em refeitórios, garantir distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas.
  • Lavagem frequente das mãos ou higienização com álcool 70%.

A USP manterá abertos seus campi para prática de atividades físicas ao ar livre, recomendáveis neste período.

Excepcionalmente, durante o mês de fevereiro de 2022, caberá aos dirigentes de cada Unidade/Órgão definir a modalidade do exercício das atividades acadêmicas e administrativas.

Informamos, por fim, que baixamos a Portaria GR nº 7.689, de 1º de fevereiro de 2022, que alterou a Portaria GR nº 7.687/2021.

Lembramos que a evolução da pandemia de covid-19 é bastante dinâmica. Atualizaremos, portanto, as orientações à comunidade USP sempre que necessário.

Ao cuidarmos de cada um de nós, protegemos a todos.

Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, Reitor

Profa. Dra. Maria Arminda do Nascimento Arruda, Vice-Reitora

 

PORTARIA GR Nº 7.689, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a Portaria GR nº 7.687, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-19.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto, e considerando:

a) a necessidade de proteção da vida e de preservação da saúde de toda a comunidade, mediante a instituição de um passaporte de vacinação, tal como disposto no Decreto Estadual nº 66.421, de 03/01/2022;

b) a necessidade de minorar o prejuízo às atividades acadêmicas, decorrente do longo afastamento das atividades presenciais pelo corpo discente;

c) o avanço considerável do programa de imunização contra a Covid-19, que tem se mostrado eficaz para o combate à pandemia, especialmente com a administração de doses vacinais chamadas de reforço;

d) a disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica acrescida uma Disposição Transitória, contendo um artigo único, à Portaria GR nº 7.687, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“III – Disposição Transitória

Artigo único – Considerando a disseminação da variante Ômicron do SARS-CoV-2, o Dirigente da Unidade/Órgão poderá, excepcionalmente, durante o mês de fevereiro de 2022, organizar atividades acadêmicas não presenciais e escalas de servidores na forma de trabalho híbrido (presencial e remoto).”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do artigo 5º da Portaria GR nº 7.687, de 23 de dezembro de 2021.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de fevereiro de 2022.

 

Carlos Gilberto Carlotti Junior

Reitor

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