Compete ao Conselho Gestor do Campus:
Além das competências previstas nos artigos 27-C e 28 do Regimento Geral, compete ao Conselho Gestor do Campus:
I – propor à Superintendência do Espaço Físico o plano de obras de interesse comum do Campus, de acordo com as necessidades encaminhadas pelas Unidades e Órgãos;
II – opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens móveis ou imóveis, que a ele estejam sujeitos;
III – deliberar sobre aceitação de doações e legados quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
IV – propor às Unidades e demais Órgãos integrantes do Campus medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento dos serviços do Campus;
V – propor soluções para os problemas de ordem administrativa que envolvam mais de uma Unidade e demais Órgãos do Campus;
VI – aprovar normas internas de funcionamento;
VII – receber e analisar propostas apresentadas pela comunidade, voltadas à melhoria da qualidade de vida e da segurança, recomendando à Prefeitura a sua adoção, se for o caso.
Parágrafo único – A critério do Conselho Gestor, poderão ser criados Grupos de Trabalho a fim de apoiar o exercício de suas competências.
O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 90 dias e, extraordinariamente, em situações relevantes e de urgência.
Cabe ordinariamente à Presidência a convocação das reuniões.
§1º – As reuniões poderão ser convocadas por membros do Conselho mediante requerimento dirigido à Presidência e subscrito pela maioria absoluta de seus membros.
§2º – A convocação e a pauta serão comunicadas aos membros no prazo mínimo de 48 horas de suas realizações.
§3º – O prazo referido no § 2º deste artigo poderá ser reduzido justificadamente pelo Presidente na ocorrência de situações extraordinárias ou imprevistas.
O Conselho Gestor somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação, conforme determina o art 242 do Regimento Geral da USP.
Parágrafo único – As decisões do Conselho Gestor serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.
Às reuniões do Conselho Gestor somente terão acesso seus membros.
§1º – Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente, pessoas para a discussão de assuntos específicos.
§2º – As reuniões do Conselho Gestor desenvolver-se-ão obedecendo, no que couber, ao disposto no Regimento do Conselho Universitário da USP.
(de acordo com a Resolução USP Nº 8585, de 28 de fevereiro de 2024)