A Equivalência de Título no âmbito exclusivamente da USP está prevista no Capítulo V, do Artigo 100 ao Artigo 106, do Regimento de Pós-Graduação.
Podem ser aceitos como equivalente aos títulos da USP, os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior, e os títulos de Livre-Docente obtidos fora da USP.
A análise da documentação a fim de obtenção da equivalência para os Títulos de Mestre e ou Doutor é realizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) em que o interessado fizer sua inscrição. A equivalência para o título de Livre-Docente obtido fora da USP tem início no requerimento do solicitante ao Diretor da Unidade a que o docente pertence.
A PRPG atua na equivalência de título por meio dos membros da Câmara Curricular (CaC do CoPGr).
O reconhecimento e aceitação da Equivalência de Títulos é um processo, portanto, deve ser instruído com a documentação pertinente.
Consulte mais informações no site da Pró-reitoria de Pós-Graduação.
Reconhecimento de Títulos
O Reconhecimento de Título de Pós-Graduação expedido no exterior é passível para os cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) correspondentes na USP mediante análise de documentação, conforme previsto no Regimento de Pós-Graduação.
O interessado deve protocolar o pedido na Secretaria Geral da USP, órgão responsável pela instauração do processo e conferência da documentação.
Consulte mais informações no site da Pró-reitoria de Pós-Graduação.