Orientação aos condutores de veículos da PUSP-SC

A Seção de Transportes da Prefeitura do Campus USP de São Carlos emite o presente comunicado com o intuito de orientar todos os condutores de veículos da PUSP-SC quanto a alguns procedimentos a serem observados, principalmente no que diz respeito a infrações de trânsito tipificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Conduzir veículos falando ao celular e estacionar em locais proibidos também são hábitos que vão de encontro a preceitos legais, e, portanto, sujeitos a sanções legais.

O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 252, parágrafo único, descreve como infração GRAVÍSSIMA o ato de conduzir qualquer tipo de veículo segurando ou manuseando o telefone celular, pois essa prática eleva o risco de acidentes, inclusive com vítimas fatais.

É corriqueiro encontrar veículos da frota USP estacionados em locais proibidos, situação que causa transtornos ao fluxo do tráfego local, e, consequentemente, a todos os usuários do Campus, sem mencionar ainda que essa prática denigre a imagem da Universidade de São Paulo e a de todos os seus servidores.

Vale lembrar que tais fatos são proibidos e quando são praticados por servidores da USP, sujeitam os infratores à devida apuração de responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas no Estatuto da USP.

O Código de Trânsito Brasileiro traz a seguinte definição para a palavra trânsito: “trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”, portanto, essa definição deixa claro que o rol de normas ali elencadas não visa somente a aplicação de sanções aos infratores, mas busca, principalmente, harmonizar o uso do espaço público por toda a sociedade.

Assim, recomendamos que todos os condutores vinculados à PUSP-SC, no cumprimento do seu dever, respeitem integralmente as normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.

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