Além da política para pessoas com deficiência, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento também definiu o regramento para pedidos de adaptações nas rotinas de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista na Universidade

Infográfico Jornal da USP feito com imagens de @caed.ufsm/Instagram, macrovector/Freepik e macrovector/Freepik
Uma resolução da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), publicada no final de fevereiro, estabeleceu as diretrizes da Universidade para o desenvolvimento de ações acadêmico-administrativas voltadas para a Política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência na USP, considerando princípios fundamentais de direitos humanos e acessibilidade e alinhando-se às principais normativas nacionais e internacionais.
A Política tem como princípios que a pessoa com deficiência tem direito à educação de qualidade, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, e que a Universidade deve garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência no seu cotidiano, proporcionando o pleno desenvolvimento do potencial humano e aproveitando suas habilidades singulares.

Ana Lúcia Duarte Lanna. Foto: Cecília Bastos/USP Imagens
“A USP sempre teve políticas voltadas para o público PCD. Com a publicação de uma resolução, nós institucionalizamos e padronizamos as diretrizes para toda a Universidade, tornando possível o desenvolvimento de ações mais amplas e efetivas”, ressalta a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Ana Lanna.
Entre os tópicos que são mencionados pelo documento estão a acessibilidade arquitetônica e comunicacional, uso de tecnologias assistivas, inclusão educacional, combate à discriminação por motivo de deficiência e promoção da autonomia e participação plena de todos na vida acadêmica.
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pensando especificamente nas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a PRIP desenvolveu uma política de inclusão que institui o regramento e fluxo de encaminhamento aos pedidos de adaptações nas rotinas de estudantes e de servidores docentes e técnico e administrativos com transtorno do espectro autista, a fim de promover ajustes razoáveis para garantir melhores condições de trabalho ou o desempenho acadêmico.
“A partir da Portaria, as Unidades e as comissões de graduação terão um repertório de adaptações possíveis de serem implementadas e de quais as etapas necessárias para fazer uma solicitação”, explica a pró-reitora.
Agora, o pedido de reconhecimento do diagnóstico do TEA e o plano de adaptações de suas rotinas de estudo ou trabalho deve ser protocolado junto às Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades ou órgãos, junto com o atestado médico com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças) para Transtorno do Espectro Autista.
As adaptações podem ser, por exemplo, o uso de fonte maior em slides, a adaptação de provas ou a diversificação de estratégias pedagógicas.
As solicitações são analisadas pela CIP, que informarão os docentes responsáveis pelas disciplinas ou das chefias diretas dos servidores sobre a necessidade de adotar as adaptações aprovadas. Também são responsáveis por divulgar a política e orientar a Unidade sobre as especificidades dos TEA, prevenindo qualquer discriminação.