USP define política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência

Além da política para pessoas com deficiência, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento também definiu o regramento para pedidos de adaptações nas rotinas de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista na Universidade

Infográfico Jornal da USP feito com imagens de @caed.ufsm/Instagram, macrovector/Freepik e macrovector/Freepik

Uma resolução da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), publicada no final de fevereiro, estabeleceu as diretrizes da Universidade para o desenvolvimento de ações acadêmico-administrativas voltadas para a Política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência na USP, considerando princípios fundamentais de direitos humanos e acessibilidade e alinhando-se às principais normativas nacionais e internacionais.

A Política tem como princípios que a pessoa com deficiência tem direito à educação de qualidade, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, e que a Universidade deve garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência no seu cotidiano, proporcionando o pleno desenvolvimento do potencial humano e aproveitando suas habilidades singulares.

Ana Lúcia Duarte Lanna. Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Ana Lúcia Duarte Lanna. Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

“A USP sempre teve políticas voltadas para o público PCD. Com a publicação de uma resolução, nós institucionalizamos e padronizamos as diretrizes para toda a Universidade, tornando possível o desenvolvimento de ações mais amplas e efetivas”, ressalta a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Ana Lanna.

Entre os tópicos que são mencionados pelo documento estão a acessibilidade arquitetônica e comunicacional, uso de tecnologias assistivas, inclusão educacional, combate à discriminação por motivo de deficiência e promoção da autonomia e participação plena de todos na vida acadêmica.

A PRIP também está criando, no âmbito do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), a Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência, um espaço dedicado à formulação, acompanhamento e aprimoramento de estratégias institucionais voltadas para a acessibilidade e inclusão.

Essa instância terá como principais atribuições, por exemplo, propor diretrizes para garantir a efetividade da política na Universidade, analisar e recomendar ações para aprimorar o suporte a pessoas com deficiência e fomentar iniciativas inovadoras que tornem a USP um ambiente mais acessível.

Alguns conceitos definidos pela política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência:

Pessoa com deficiência – Pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Inclusão educacional – Prática mais recente no processo de universalização da educação, que inclui a incorporação e aprimoramento de conteúdos, métodos de ensino, abordagens, estruturas e estratégias de educação com o objetivo de promover a todos os estudantes a expressão maior de suas potencialidades, de aprendizado igualitário e participativo.

Discriminação por motivo de deficiência – Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável, de fornecimento de tecnologias assistivas e de acessibilidade a espaços e bens culturais e educacionais.

Adaptação razoável – As modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

Tecnologia assistiva ou ajuda técnica – Produtos, equipamentos, recursos, metodologias e estratégias que
promovem a funcionalidade de pessoas com deficiências nas atividades da
vida diária, na vida acadêmica, de trabalho, educacional, social relacional, a
fim de otimizar a qualidade de vida, autonomia e inclusão.

Desenho universal – Conceito que propõe a criação de produtos e espaços com uso democrático, garantindo condições igualitárias em sua qualidade de uso. Inclui produtos, ambientes, programas e serviços que podem ser usados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptação ou projeto específico.

Desenho inclusivo – Concepção de artefatos que considerem toda a diversidade humana em relação à capacidade, linguagem, cultura, gênero, idade e outras formas de diferença humana.

Desenho com foco na equidade – Concepção de produtos e artefatos para grupos que foram historicamente
sub-representados ou ignorados na construção de produtos, prevalecendo
a ideia de que se deve proporcionar-lhes o que precisam para ter acesso às
mesmas oportunidades.

Comunicação – Inclui a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, a audiodescrição, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações acessíveis.

Língua – Abrange as línguas faladas e da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outras
formas de comunicação não verbal.

Acessibilidade – Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, tecnologias de informação, sistemas de comunicação, serviços e instalações abertos ao público, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Acessibilidade arquitetônica – Ausência de barreiras ambientais físicas, nas residências, nos edifícios, nos espaços urbanos, nos equipamentos urbanos, nos meios de transporte individual ou coletivo.

Acessibilidade atitudinal – Ausência de barreiras impostas por preconceitos, estigmas, estereótipos e
discriminações.

Acessibilidade comunicacional – Ausência de barreiras na comunicação interpessoal e na comunicação escrita, oral em suportes físicos ou digitais.

Acessibilidade digital – Ausência de barreiras na percepção, compreensão, navegação e interação
com artefatos digitais (programas de computador, aplicativos móveis, sítios
eletrônicos, sistemas de informação).

Acessibilidade instrumental – Ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de trabalho, estudo, lazer, recreação e de vida diária.

Acessibilidade metodológica – Ausência de barreiras nos métodos, teorias e técnicas de ensino e aprendizagem, de trabalho, de ação comunitária (social, cultural, artística,
entre outras), etc.

Acessibilidade programática – Ausência de barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas, normas e regulamentos.

Barreiras – Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Pensando especificamente nas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a PRIP desenvolveu uma política de inclusão que institui o regramento e fluxo de encaminhamento aos pedidos de adaptações nas rotinas de estudantes e de servidores docentes e técnico e administrativos com transtorno do espectro autista, a fim de promover ajustes razoáveis para garantir melhores condições de trabalho ou o desempenho acadêmico.

“A partir da Portaria, as Unidades e as comissões de graduação terão um repertório de adaptações possíveis de serem implementadas e de quais as etapas necessárias para fazer uma solicitação”, explica a pró-reitora.

Agora, o pedido de reconhecimento do diagnóstico do TEA e o plano de adaptações de suas rotinas de estudo ou trabalho deve ser protocolado junto às Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades ou órgãos, junto com o atestado médico com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças) para Transtorno do Espectro Autista.

As adaptações podem ser, por exemplo, o uso de fonte maior em slides, a adaptação de provas ou a diversificação de estratégias pedagógicas.

As solicitações são analisadas pela CIP, que informarão os docentes responsáveis pelas disciplinas ou das chefias diretas dos servidores sobre a necessidade de adotar as adaptações aprovadas. Também são responsáveis por divulgar a política e orientar a Unidade sobre as especificidades dos TEA, prevenindo qualquer discriminação.

Texto: Erika Yamamoto
Arte: Simone Gomes

Por Jornal da USP

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