Decreto estadual nº 64.959/2020 dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e está em vigor desde o dia 7 de maio de 2020.
Entre os principais pontos, fica determinado, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
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Dessa forma, gostaríamos de contar com a colaboração de toda a comunidade da USP São Carlos – docentes, alunos, servidores técnicos-administrativos, funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços à universidade – para que sigam rigorosamente as orientações, como uso obrigatório de máscaras e respeito ao distanciamento social. Essas medidas são fundamentais para preservar a saúde de todos os usuários do Campus, bem como de seus familiares e da sociedade como um todo.