Estudantes de pós-graduação em licença parental podem prorrogar os prazos por até 180 dias

Além da prorrogação por 180 dias, os estudantes que não tiverem cumprido os créditos mínimos podem solicitar uma licença de até 360 dias

Fotomontagem com imagens de Freepik / Freepik

A partir de agora, estudantes de pós-graduação em licença maternidade ou paternidade, em virtude de nascimento de filho ou adoção, terão a suspensão da contagem dos prazos regimentais.

Os estudantes que já tiverem concluído os créditos necessários para o depósito da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado poderão usufruir de licença parental pelo prazo de até 180 dias, a contar da data de nascimento ou adoção. Já os estudantes que ainda estiverem cumprindo os créditos mínimos exigidos em disciplinas poderão solicitar uma licença de até 360 dias, a contar do início do semestre letivo previsto para o nascimento.

A mudança é uma adequação à Lei 14.925, de 17 de julho de 2024, que determinou a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos para estudantes em licença parental. Entretanto, como explica o pró-reitor de Pós-Graduação, Rodrigo Calado, “a USP reconhece o direito dos estudantes de pós-graduação, respeitando a parentalidade, mas fomos ainda além do que determina a legislação federal ao incluir a possibilidade de prorrogação por 12 meses pelos estudantes que não tiverem concluído os créditos”.

Calado também ressalta a importância de estender a licença-paternidade para que os pais possam ajudar as mães no cuidado com o filho, em seus primeiros meses. O prazo da licença-paternidade, que, até agora, era de apenas 20 dias, passou a ser de até 180 dias. “A paternidade tem igual importância no cuidado com os filhos e deve ser respeitada e apoiada”, afirma o dirigente.

A solicitação da licença pode ser feita diretamente à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), acompanhado da certidão de nascimento, da sentença de adoção ou documento indicando a data prevista para o nascimento.

Prorrogação das bolsas

A necessidade de garantir suporte financeiro aos estudantes bolsistas que solicitam a licença parental é uma preocupação antiga da Universidade.

Desde 2020, em uma iniciativa inédita, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação passou a complementar com mais dois meses extras os quatro meses de auxílios pagos pelas agências de fomento às mulheres em licença-maternidade, além de uma suplementação emergencial de um mês aos estudantes em licença-paternidade.

A partir de janeiro deste ano, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) determinou a prorrogação das bolsas em casos de licença-maternidade. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) já havia adotado a medida em julho do ano passado.

Por Erika Yamamoto – Jornal da USP

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