Além da prorrogação por 180 dias, os estudantes que não tiverem cumprido os créditos mínimos podem solicitar uma licença de até 360 dias

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A partir de agora, estudantes de pós-graduação em licença maternidade ou paternidade, em virtude de nascimento de filho ou adoção, terão a suspensão da contagem dos prazos regimentais.
Os estudantes que já tiverem concluído os créditos necessários para o depósito da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado poderão usufruir de licença parental pelo prazo de até 180 dias, a contar da data de nascimento ou adoção. Já os estudantes que ainda estiverem cumprindo os créditos mínimos exigidos em disciplinas poderão solicitar uma licença de até 360 dias, a contar do início do semestre letivo previsto para o nascimento.
A mudança é uma adequação à Lei 14.925, de 17 de julho de 2024, que determinou a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos para estudantes em licença parental. Entretanto, como explica o pró-reitor de Pós-Graduação, Rodrigo Calado, “a USP reconhece o direito dos estudantes de pós-graduação, respeitando a parentalidade, mas fomos ainda além do que determina a legislação federal ao incluir a possibilidade de prorrogação por 12 meses pelos estudantes que não tiverem concluído os créditos”.
Calado também ressalta a importância de estender a licença-paternidade para que os pais possam ajudar as mães no cuidado com o filho, em seus primeiros meses. O prazo da licença-paternidade, que, até agora, era de apenas 20 dias, passou a ser de até 180 dias. “A paternidade tem igual importância no cuidado com os filhos e deve ser respeitada e apoiada”, afirma o dirigente.
A solicitação da licença pode ser feita diretamente à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), acompanhado da certidão de nascimento, da sentença de adoção ou documento indicando a data prevista para o nascimento.
Prorrogação das bolsas
A necessidade de garantir suporte financeiro aos estudantes bolsistas que solicitam a licença parental é uma preocupação antiga da Universidade.
Desde 2020, em uma iniciativa inédita, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação passou a complementar com mais dois meses extras os quatro meses de auxílios pagos pelas agências de fomento às mulheres em licença-maternidade, além de uma suplementação emergencial de um mês aos estudantes em licença-paternidade.
A partir de janeiro deste ano, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) determinou a prorrogação das bolsas em casos de licença-maternidade. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) já havia adotado a medida em julho do ano passado.
Por Erika Yamamoto – Jornal da USP