MONITORIA NO CDCC/USP
EDITAL 2019/2020
Estão abertas as inscrições para contratação de Monitores no Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC) da USP, em São Carlos.
Vagas disponíveis:
SETOR / ATIVIDADE | CARGA HORARIA SEMANAL (horas) |
Astronomia | 12 |
Audiovisual | 12 |
Biblioteca | 20 |
Exposições de Ciências | 12 e 20 |
Matemática | 12 |
Período e Local de Inscrição:
De 24 de julho a 20 de agosto de 2019, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas.
Na Administração do CDCC/USP – Rua Nove de julho nº 1227, Centro – São Carlos.
Valor da Bolsa:
20 horas semanais = R$ 620,00 mensais
12 horas semanais = R$ 400,00 mensais
Vigência da Bolsa:
A monitoria terá duração de 12 meses.
O início da bolsa será em 02/09/2019 e o término em 31/08/2020.
Requisitos para Inscrição:
a) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus da USP de São Carlos.
b) Preencher ficha de inscrição fornecida pela Administração do CDCC e disponível no site: www.cdcc.usp.br.
c) Apresentar relatório de atividades (para os alunos que exerceram / exercem atividades no CDCC).
d) Apresentar resumo escolar (histórico escolar sujo).
e) Apresentar curriculum vitae.
f) Aluno com outro tipo de bolsa deverá apresentar concordância do orientador desde que o outro órgão permita acumular bolsas.
g) Ter disponibilidade para participar da reunião geral no dia 02/09/2019 e em reuniões periódicas no primeiro sábado de cada mês das 9 às 12 horas.
Seleção:
Serão considerados, em conjunto, os seguintes itens:
a) Disponibilidade de horário (eliminatória). Consultar, no site: www.cdcc.usp.br ou na Administração do CDCC, a descrição do perfil do monitor, a carga horária necessária para desenvolver as atividades e sua distribuição semanal.
b) Análise do histórico escolar (média ponderada / número de reprovações).
c) Análise do curriculum vitae (conhecimentos pertinentes à área escolhida).
d) Análise de relatório de atividades para os alunos que exerceram / exercem atividades no CDCC.
e) Parecer do responsável do setor / atividade, nos casos dos alunos que exerceram / exercem atividades no CDCC.
f) Entrevista, nos casos em que o responsável considerar necessária.
Frequência do Monitor:
O monitor que tiver faltas sem justificativas poderá ser desligado a pedido do responsável pelo Setor.
As faltas podem ser compensadas, a critério do responsável pelo Setor. Em caso de não compensação serão descontadas do valor da bolsa.
Férias do Monitor:
A bolsa-monitoria não dará direito a recesso remunerado.
Desligamento do Monitor:
O desligamento do monitor poderá ocorrer antes do prazo de um ano nos seguintes casos:
a) Por desrespeito ao Código de Ética ou por comportamento incompatível com as responsabilidades da função.
b) Por descumprimento das “Normas para o desenvolvimento das atividades dos monitores e bolsistas do CDCC” (disponível no site: www.cdcc.usp.br).
c) Trancamento, abandono ou conclusão do curso.
O monitor poderá solicitar desligamento da bolsa a qualquer tempo.
Casos omissos neste Edital serão examinados pela Diretoria do CDCC.
São Carlos, 19 de julho de 2019
Salete Linhares Queiroz
Diretora do CDCC